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segunda-feira, 17 de outubro de 2016

A importância do seguro para o shopping center

Mesmo em tempos de instabilidade econômica, o mercado segurador brasileiro vive um ano positivo. De acordo com a mais recente projeção da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg), publicada em maio deste ano, o cenário geral do setor apresenta um crescimento otimista de 10,5% e, na pior das hipóteses, uma evolução de 7,9%.

Publicado no fim do ano passado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), outro relatório – o de análise e acompanhamento dos mercados supervisionados – indica que os mercados brasileiros de seguros, previdência complementar, capitalização e resseguros vêm experimentando grande avanço no que se refere à gama de produtos oferecidos, de modo que se observou um consistente aumento de receitas. Christina Carneiro Said, superintendente de massificados da Allianz Seguros, concorda e destaca que “ainda há espaço para expansão em todas as linhas de seguros”.

Nesse contexto e com o objetivo de reter clientes que buscam estar protegidos contra todo tipo de intempérie, o mercado segurador investe em produtos e serviços de gerenciamento de riscos para diferentes tipos de negócio, entre eles a indústria de shopping centers, propondo soluções de acordo com suas necessidades específicas.

Na outra ponta, nos últimos anos também houve uma maior conscientização dos malls quanto a seus riscos e responsabilidades, seja em decorrência de sinistros ocorridos por danos materiais, seja pelo aumento da demanda de ações movidas por clientes em lesões corporais e danos morais. “A importância do seguro para as administradoras de shopping centers é a transferência do risco e a perpetuação do negócio em caso de uma catástrofe”, diz Nicholas Weiser, diretor executivo da corretora de seguros Lockton & Otimize.

A Lei 10.927, de 8 de janeiro de 1991, impõe a obrigatoriedade de cobertura de seguro contra roubo nos shopping centers, lojas de departamento, supermercados e em empresas que operam estacionamentos com número de vagas superior a 50 veículos.


MELHOR PREVENIR

Apesar de o mercado estar fortemente concentrado em seguro saúde, de pessoas (vida, acidentes e previdência) e automóveis, ramos não tão tradicionais – como patrimonial, transporte e riscos financeiros – também têm gerado bastante demanda. “As carteiras de seguros patrimoniais e de transportes já estão entre as maiores do mercado, com receitas acima de 1 bilhão de reais”, diz Ivan Kurihara Jr., diretor técnico da AGC Corretora de Seguros.

Quando o assunto é seguro de riscos financeiros, o de garantia judicial tem se destacado, muito por causa das mudanças recentes na Lei de Execução Fiscal e também no Código Civil. “A legislação passou a autorizar o seguro garantia judicial nas ações envolvendo tributos, e os magistrados passaram a entender que ele é equivalente a dinheiro. Dessa forma, as empresas deixam de realizar depósitos de valores elevados enquanto o assunto é discutido na Justiça. O custo pode variar entre 1,5% e 2,5% ao ano, muito mais vantajoso que a fiança bancária, cujo custo varia entre 6% e 8% ao ano”, comenta Kurihara Jr..

Entre os seguros mais contratados por malls estão os de riscos operacionais/patrimonial, responsabilidade civil de shoppings, plano de saúde e seguro de vida em grupo. No entanto, outros seguros são muito importantes para a proteção das empresas, seus executivos e funcionários, como garantias contratuais e D&O. “D&O é a abreviação de Directors and Officers Liability Insurance, ou seja, ele garante o patrimônio de conselheiros, diretores, executivos e administradores, caso ocorra a necessidade de pagamento de indenização resultante de ação judicial, decorrente de prejuízo causado no exercício de suas funções”, esclarece Weiser, da Lockton & Otimize.

Como todo estabelecimento comercial, o shopping não possui apenas os riscos materiais comuns ocasionados por fatores como vendavais, incêndios, danos elétricos, alagamentos, entre outros. É preciso estar preparado, por exemplo, para problemas com estrutura e pessoal em caso de reformas e ampliações. “O mall atua como um condomínio que, além das responsabilidades de garantir a atividade de seus inquilinos (os lojistas), tem de preservar a saúde física de seus visitantes. Eventos que causem a paralisação de suas atividades (total ou parcial) impactam diretamente nesse público”, ressalta Kurihara Jr.

Matias Ávila, vice-presidente comercial da SulAmérica, comenta que além do seguro específico para o shopping center como estabelecimento, garantindo a proteção contra danos físicos em relação à estrutura, é essencial que os lojistas invistam em um serviço personalizado. “Devido ao risco de roubos a lojas, é recomendável que contratem um seguro empresarial específico para esse segmento. No caso de lojas de roupas, por exemplo, o seguro oferece garantias adicionais em caso de quebra de vidros, mármores e granitos - como balcões -, pequenas obras, roubos de aparelhos portáteis, roubo e furto qualificado de valores no interior do estabelecimento, incluindo de clientes”, explica.

A empresa de seguros oferece também a possibilidade de contratação de coberturas adicionais, como danos a anúncios luminosos, derrame de sprinklers, perdas pela paralisação do negócios, danos morais, danos elétricos, danos a equipamentos eletrônicos, móveis ou estacionários, recomposição de documentos, entre outros.

A contratação do seguro deve ser realizada muito antes da implantação do empreendimento, de maneira que investidores tenham segurança e tranquilidade. Quando o assunto é projeto, recomendam-se uma análise detalhada e o mapeamento de riscos da construção, além da contratação das seguintes coberturas:

· Responsabilidade civil profissional (conhecido como E&O): garante contra eventuais erros de projeto dos profissionais (engenheiros/arquitetos) que idealizam a obra;

· Seguro de riscos de engenharia: assegura a construção propriamente dita, desde as fundações até o acabamento final;

· Seguro de responsabilidade civil de obras: permite a proteção a terceiros, empreiteiros e subempreiteiros durante a construção contra perigos que afetam todo tipo de obra civil, como incêndio, erro de execução, sabotagens, roubo e furto qualificado, entre outras situações;

· Seguro garantia (Performance Bond): garante o cumprimento do contrato de construção do empreendimento.
 
Já um shopping que está pleno em funcionamento deve contar com:

· Seguro empresarial (property): garante proteção ao empreendimento contra perdas e danos decorrentes de incêndio, raio, explosão, danos elétricos, vendaval, danos por água, lucros cessantes, entre outros;

· Seguro de responsabilidade civil: protege contra danos materiais, corporais e morais causados a terceiros, sejam eles lojistas, prestadores de serviço e/ou clientes;

· Seguro de riscos de engenharia: garante outras situações como reforma, adequação e ampliação;

· Seguro de responsabilidade civil e eventos: ampara o empreendimento em eventos, exposições e promoções;

· Seguro de lucros cessantes: garante a situação financeira da empresa contra perda de lucro líquido e/ou das despesas fixas em caso de sinistros que interfiram no movimento de seus negócios, ou seja, pela paralisação das atividades decorrentes de algum evento coberto pelo seguro;

· Seguro fiança locatícia*: permite ao proprietário do imóvel o recebimento do aluguel e dos encargos vencidos se o inquilino (no caso, o lojista) não pague.

*Vale ressaltar que a principal fonte de receita de um shopping é a locação de seu espaço. Portanto, a contratação do seguro fiança locatícia é imprescindível para manter a saúde financeira do empreendimento.

RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA

Mas, afinal, quem fica responsável pela contratação do seguro? A resposta é: todas as partes envolvidas. Deve haver sinergia entre a administradora e o proprietário do imóvel, pois são grandes as responsabilidades para todos os envolvidos. “O que deve ser analisado é o conjunto de coberturas e franquias e não apenas o custo da apólice, já que um eventual sinistro poderá penalizar (e muito) uma tomada de decisão equivocada”, sinaliza o executivo da AGC, que ainda propõe o seguinte exercício para ilustrar a ideia.

Com base nos custos, fica decidida a contratação pela Seguradora A, gerando uma economia anual de 15 mil reais. Passados dois meses, ocorre um sinistro com prejuízo apurado de 4 milhões de reais. Como o seguro contratado contempla uma franquia de 20% dos prejuízos (800 mil reais), o valor da indenização será de 3,2 milhões de reais.

Caso a tomada de decisão tivesse contemplado uma análise mais detalhada, levando em consideração também a franquia e a opção fosse pela Seguradora B, o valor da indenização seria de 3,6 milhões de reais, pois a participação em franquia reduziria para 400 mil reais (10% dos prejuízos).

“Estamos falando de um prejuízo de apenas 4% do valor da cobertura contratada e a diferença de indenização seria de 400 mil reais, ou seja, mais de 25 vezes o valor ‘economizado’ no momento da contratação do seguro. Quanto maior o sinistro, maior será essa diferença. Por isso, independentemente de a contratação ser feita pela administradora, pelo shopping ou por ambos, é de extrema importância a participação de um corretor de seguros especializado no ramo”, esclarece Kurihara Jr..

No exemplo acima, foram citadas apenas uma cobertura e duas seguradoras. Na prática, há mais de 20 coberturas e franquias variadas de diferentes companhias. Em um processo de cotação tradicional, costuma-se analisar propostas de, ao menos, cinco empresas.

Existe também o seguro que é de responsabilidade do lojista e visa garantir o espaço comercial alocado, bem como os objetos, móveis, instalações, vitrines, mercadorias, estoques, máquinas e demais pertences. “Além de proteger o patrimônio, o seguro oferece assistência 24 horas, como chaveiro, encanador, eletricista”, complementa Christina, da Allianz.

“O ideal é que o prédio e as áreas comuns fiquem aos cuidados da administradora do shopping, enquanto os lojistas contratem seguros para seus espaços e para danos a terceiros”, indica Weiser. Ainda assim, o processo de contratação é facilitado para os lojistas, já que a seguradora tem grande interesse na contratação desses riscos, principalmente porque o shopping oferece sistemas protecionais adequados, tanto para os lojistas quanto para os clientes. “As companhias oferecem as chamadas ‘facilities’, ou seja, apólices com contratação simplificada e pacote de coberturas e condições de pagamento preestabelecidas”, conclui Kurihara.
 
Fonte: Abrasce

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